segunda-feira, 31 de março de 2014

AUDIÊNCIA PÚBLICA E CONSULTA PÚBLICA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

A Prefeitura Municipal de Sinop convida a população em geral para Audiência Pública a se realizar no Auditório Tião da São Camilo, no dia 31 de março de 2014, no período de 19:00 h às 21:00 h, oportunidade em que ocorrerá apresentação e discussão do projeto de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de SINOP e da respectiva minuta de edital de licitação e contrato.
 Na Audiência Pública, haverá a apresentação da situação destes serviços públicos no Município e dos fundamentos para a realização da concessão, após o que haverá oportunidade para debate e resposta aos questionamentos apresentados.
 As sugestões, questionamentos e comentários relativos aos documentos submetidos à CONSULTA PÚBLICA poderão ser enviados ao MUNICÍPIO, no e-mail  consultapublicasaneamento@sinop.mt.gov.br, conforme formulário disponível no site da prefeitura.
Após a aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico de Sinop – Setoriais Água e Esgoto foi aprovada pelo Legislativo Municipal a Lei Complementar 098/2013 que estabelece a política municipal de Saneamento Básico. Entre outros aspectos, esta lei autoriza o município a delegar prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, através de procedimento licitatório, com base nos estudos de viabilidade técnica e econômica.
 Considerando que o Município é o responsável pelo planejamento, fiscalização e regulação dos serviços de saneamento, o Executivo optou pela conveniência da outorga da concessão do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município.
 Analisando as vantagens e desvantagens, dos vários modelos de gestão para a prestação dos serviços de saneamento básico, as autoridades municipais concluíram como mais adequado à população de SINOP a realização de licitação pública para contratar empresa concessionária, em face das expressivas vantagens que essa modalidade institucional propicia, especialmente em contraste com o grande volume de incertezas associadas a outras alternativas, especialmente às relacionadas a manutenção da prestação de serviços por organismo municipal e pela impossibilidade em estabelecer eventual contrato programa celebrado com organismo estadual em regime de consórcio público.
 Espera-se com esta decisão, no curto prazo, garantir com eficiência, os investimentos necessários à universalização destes serviços bem como a garantia da prestação de um serviço de qualidade com tarifas módicas.

Pedrinho
Secom

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